Fale conosco

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SUPREMA
Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação no Município de Maracanaú
Fundado em 10/11/1990 sob o Registro n° 1412 no Cartório Paula Costa
CNPJ 35.210.665/0001-04

Filiado à CUT e à FETAMCE

Endereço: Rua Manoel Pereira, 191, Centro – Maracanaú – Ceará. CEP 61900-005.
Telefones: 3371 2136, 99086991, 91059327, 81092996 e 85467290.
E-mail: suprema.maracanau@bol.com.br
http://www.supremamaracanau.wordpress.com

Funcionamento: segunda à sexta-feira, de 8 às 17 horas.

 

7 pensamentos sobre “Fale conosco

  1. Atenção Joana! Os vales de refeição referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2015 não foram recebidos reajustados conforme acordo realizado. Aproveitando solicito informações sobre calendário imposto recentemente pela secretária no qual eu não assinei nada, sobre férias, planejamento integrado, trabalhar nos sábados e outros.

    • O candidato aprovado em concurso de provas e títulos tem a garantia de não ser preterido, isto é, de ver observada a ordem de classificação, quando o ente público tenha demonstrado a existência de vagas e a necessidade de seu preenchimento.
      Na hipótese de contratação precária, dentro do prazo de validade do concurso, o direito à nomeação dos candidatos classificados, só será exercitado por aqueles cuja posição for alcançada pelo número de contratações precárias ocorridas. Como se sabe, “dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação” (Súmula 15 do STF).

      Ademais, imperioso ressaltar o mais recente entendimento sedimentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, onde se afirma que a aprovação em concurso público, dentro do número de vagas previsto no edital, e no prazo de validade do certame, gera para o candidato aprovado o direito subjetivo à nomeação.

      Assim, embora a aprovação em concurso público fora das vagas ofertadas pelo edital, não implique em direito à nomeação, mas apenas em mera expectativa de direito para o candidato aprovado, tem este a garantia de não ser preterido, isto é, de ver observada a ordem de classificação, quando o ente público demonstrar a existência de vagas e a necessidade de seu preenchimento.

  2. Boa tarde. Gostaria de saber o que vcs podem fazer sobre a nossa especialização. Uma vez que ja fizemos alfumas tentativas com a sme setor responsável e tvem com o sindicato e não obtivemos nenhuma resposta.ja fazem 5 meses que demos entrada e nada. Aguardo resposta?

    • Este tema foi pauta da reunião da campanha salarial e houve o compromisso do prefeito de resolver este problema. Entre em contato com o Suprema caso ainda não tenha sido solucionado o problema para que estudemos eventuais implicações judiciais.

    • Bom dia, Mônica!

      Temos convênio com a Colônia de Férias de Beberibe, na Praia das Fontes. Você deve fazer uma carteira de filiado no Suprema, e no dia que você quiser utilizar o benefício, deve avisar ao Suprema, para que uma declaração seja enviada à instituição.
      Também temos convênio com o Clube dos Oficiais da Polícia Militar, na Praia do Futuro e com a Pousada Herdade, em Mulungu. O procedimento de uso é o mesmo para todos os estabelecimentos.

      Abraço,

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